Guia Garantiza · Dívida condominial

Imóveis já foram a leilão por dívida de condomínio. O seu pode ser o próximo.

Não é exagero. A cota condominial é título executivo e o próprio imóvel responde pela dívida. O leilão é a última etapa de um caminho que começa com um boleto vencido, e dá pra sair dele em qualquer ponto.

Edital de leilão judicial2º leilão

Lote 12 · Apartamento 302, Bloco B

Execução de cotas condominiais

Avaliação
R$ 380.000
Lance mínimo (50%)
R$ 190.000

Exemplo ilustrativo. No segundo leilão, a lei permite arrematação por lance não inferior a 50% da avaliação (CPC, art. 891).

Antes do leilão

Pagar ou fazer acordo encerra a execução. Até a arrematação.

Em 30 segundos

Três números que todo proprietário deveria conhecer

50%

do valor no segundo leilão

Se o primeiro leilão não tiver lance, o segundo pode arrematar o imóvel por metade da avaliação.

CPC, art. 891

3 dias

pra pagar após a citação

Na execução, o devedor é citado pra pagar em três dias. Depois disso entram custas e honorários.

CPC, art. 829

0

proteção do bem de família

A lei protege o único imóvel da família contra quase toda dívida. A taxa de condomínio é uma das exceções.

Lei 8.009/90, art. 3º, IV

O caminho até o leilão

Sete etapas. Todas com aviso. Todas com saída.

Nas duas primeiras, um contato resolve. Da terceira em diante, cada passo adiciona custas, honorários e risco sobre o imóvel.

  1. 01

    O boleto vence

    A unidade entra em débito. Correção, encargos e juros começam a contar.

  2. 02

    Cobrança amigável

    A Garantiza entra em contato pra apresentar as condições de acordo. É a etapa mais barata.

  3. 03

    Execução na Justiça

    A cota é título executivo: o condomínio vai direto pra execução, sem processo prévio (CPC, art. 784, X).

  4. 04

    Citação: 3 dias

    O devedor é citado e tem 3 dias pra pagar. Se não pagar, entram custas e honorários (CPC, art. 829).

  5. 05

    Penhora do imóvel

    O apartamento é penhorado. Ser bem de família não impede (Lei 8.009/90, art. 3º, IV).

  6. 06

    Leilão

    1º leilão pela avaliação. Sem lance, o 2º pode sair por até 50% do valor (CPC, art. 891).

  7. 07

    Arrematação

    O imóvel muda de dono. O valor paga a dívida, as custas e os honorários. Sobra, se houver, volta pro antigo dono.

  8. Em qualquer etapa, pagar ou fazer acordo encerra o caminho. Até a arrematação.

    Sair agora

Pra onde vai o dinheiro do leilão

Quem perde o imóvel no leilão não fica com o valor dele

Fica com o que sobra depois de pagar a dívida, as custas do processo e os honorários. E o imóvel pode ter saído por metade do valor.

Exemplo ilustrativo com valores arredondados. Custas e honorários variam por processo.

Avaliação do imóvelR$ 380.000
Arrematado no 2º leilão (50%)R$ 190.000
Dívida condominial atualizada− R$ 18.000
Custas processuais e honorários− R$ 25.000
O que volta pro antigo donoR$ 147.000

Um imóvel de R$ 380 mil virou R$ 147 mil no bolso. Por uma dívida de R$ 18 mil.

Exemplo ilustrativo

Antes do leilão, a dívida já cresceu sozinha

Mexa nos valores e veja como a conta cresce com o tempo. É um exemplo, não uma simulação do seu débito.

Valor estimado hoje

R$ 452,79

Boleto original de R$ 350,00. R$ 102,79 a mais em 4 meses.

E se esperar?

Hoje R$ 452,79Em 4 anos R$ 1.034,40
Boleto original · R$ 350,00
Hoje+2 anos+4 anos

Não deixe a dívida crescer.Em seis meses ela passa de R$ 505,70. Regularizar hoje é o jeito mais barato de resolver.

Regularizar agora

Os valores acima são um exemplo ilustrativo de como uma dívida cresce com o tempo. Não são uma simulação do seu débito. O valor atualizado pra pagamento deve ser obtido pelos canais oficiais da Garantiza.

Mitos e verdades

Quatro coisas que as pessoas acreditam sobre o leilão

Mito

“É bem de família, não pode ser penhorado.”

Verdade

A lei do bem de família abre exceção pra contribuições devidas em função do próprio imóvel (Lei 8.009/90, art. 3º, IV). A taxa de condomínio está nessa exceção.

Mito

“Se for a leilão, sai pelo valor de mercado. Não perco tanto.”

Verdade

O primeiro leilão parte da avaliação. Se ninguém der lance, o segundo aceita lance de até 50% do valor (CPC, art. 891). Quem perde o imóvel fica só com o que sobra depois de pagar dívida, custas e honorários.

Mito

“Depois da penhora, não tem mais o que fazer.”

Verdade

Tem. Pagando a dívida com juros, custas e honorários antes da arrematação, a execução é extinta (CPC, art. 826). E um acordo homologado suspende o processo (CPC, art. 922).

Mito

“Isso só acontece com dívidas enormes.”

Verdade

A lei não fixa valor mínimo pra execução. O que leva um imóvel ao leilão não é o tamanho da dívida, é o tempo sem regularizar.

Regularize agora

Nenhum leilão começa sem antes existir a chance de um acordo

Esta é a sua. Se existe algum valor pendente na sua unidade, a Garantiza apresenta as condições de regularização, inclusive parcelamento. Sem burocracia e sem julgamento.

Atendimento de segunda a sexta, das 9h às 18h.

Perguntas frequentes

Quanto tempo leva do primeiro boleto atrasado até o leilão?

Depende do andamento do processo e varia de meses a alguns anos. O ponto é que cada etapa adiciona custo: correção e encargos no início, depois custas e honorários. Quanto mais cedo a regularização, menor a conta.

Dá pra parar o leilão depois que ele já foi marcado?

Sim. Até a assinatura do auto de arrematação, o pagamento da dívida atualizada, com custas e honorários, extingue a execução. Um acordo homologado também suspende o processo. Procure o atendimento antes da data.

Se o imóvel for leiloado, a dívida acaba?

O valor arrematado paga a dívida, as custas e os honorários. Se sobrar, o restante é devolvido ao antigo dono. Se faltar, a execução continua sobre outros bens.

Vou ser avisado antes de tudo isso acontecer?

Sim. A execução começa com a citação, a penhora é intimada e o leilão é publicado em edital. Nenhuma etapa acontece sem aviso. Por isso vale agir no primeiro contato.

Consigo parcelar o débito?

Sim. A Garantiza apresenta as condições disponíveis pra regularização, incluindo acordo com parcelamento. Cada parcela sai com seu próprio boleto, e você acompanha tudo pelo app Garantiza Moradores.

Este conteúdo substitui orientação jurídica?

Não. A página tem caráter informativo e resume regras gerais. Cada caso depende da convenção do condomínio e do andamento do processo. Em caso de dúvida específica, procure um advogado.

Conteúdo informativo. Resume regras gerais do Código de Processo Civil, da Lei 8.009/90 e do Código Civil, e não substitui orientação jurídica. Quer entender por que a dívida acompanha o imóvel? Leia sobre obrigação propter rem.