O FIM DA INADIMPLÊNCIA NO SEU CONDOMÍNIO

Planeje, gerencie e execute as melhorias no seu condomínio com segurança e leveza recebendo 100% da receita mensal do condomínio com a Garantiza

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Sobre a Garantiza

A Garantiza atua no mercado condominial há mais de 6 anos, garantindo cerca de 10.000 unidades por mês. Nossa sede está localizada em Curitiba-PR e estamos presentes em quatro Estados: Paraná, Santa Catarina, Rio de Janeiro e São Paulo.

+6 anos

+10 mil

unidades garantidas/mês

no ramo condominial

Quem somos?

GARANTIMOS 100% DA RECEITA MENSAL

No segundo dia útil posterior ao vencimento dos boletos, o valor total das taxas (mesmo dos moradores inadimplentes) é antecipado ao condomínio, garantindo, assim, 100% da receita.

Inadimplência não é mais um problema!

Nossos Serviços

Segunda via online

Emissão e entrega de boletos

Cobrança especializada

Através do site ou aplicativo para moradores, os condôminos podem acessar facilmente a segunda via — e em qualquer lugar!

Após a entrega dos rateios pelo síndico e administradora, os boletos são gerados e entregues a todos os condôminos.

Realização da cobrança de taxas vencidas com os condôminos inadimplentes de forma amigável ou judicial, visando à quitação dos débitos.

Cobrança judicial

No caso de inadimplência na qual seja necessário entrar com uma ação judicial de cobrança, o condomínio não terá custos extras com a implementação ou desenrolar do processo administrativo.

Compra de taxas antigas

Compramos a inadimplência antiga, gerando recurso para o condomínio regularizar o fluxo de caixa.

Antecipação para obras

Quando o síndico deseja realizar benefícios no condomínio, antecipamos o valor necessário para que a obra seja executada com sucesso.

Deseja a solução completa para o fim da inadimplência?

Então toque no botão abaixo para entrar em contato com a nossa equipe. Nós montaremos e apresentaremos uma proposta exclusiva para o seu condomínio.

Como contratar

Perguntas Frequentes

O QUE É UMA GARANTIDORA?

A Garantidora é uma empresa que assume o compromisso de encaminhar mensalmente aos condôminos o rateio das despesas através dos boletos e antecipar o valor integral da receita mensal ao condomínio, independentemente do pagamento de taxas condominiais em dia ou não pelos condôminos. O condomínio assume um contrato com a garantidora mediante pagamento de um percentual mensal sobre toda a receita gerada.

Nesta modalidade de cobrança, a garantia da receita possibilita ao síndico ou administradora gerir o condomínio sem preocupação com a inadimplência.

QUAIS OS SERVIÇOS QUE UMA GARANTIDORA PRESTA?

Basicamente, uma garantidora oferece alguns serviços básicos relativos à taxa condominial:

- Emissão dos boletos da taxa de condomínio;
- Repasse integral das taxas, antecipando também os valores de quem está inadimplente;
- Gestão da inadimplência e cobrança amigável ou judicial dos atrasados;
- Transferência pontual dos valores;
- Relatórios mensais completos e transparentes.

QUAL A VANTAGEM DE TER UMA GARANTIDORA NO MEU CONDOMÍNIO?

Se o seu condomínio tem problemas com inadimplência, a contratação de uma garantidora pode ser bastante vantajosa, pois a cobrança garantida proporciona fluxo de caixa integral e previsível, uma vez que o condomínio recebe a receita em dia, independente se as taxas foram pagas ou não pelos moradores.
A inadimplência é assumida pela Garantidora, que faz a gestão e cobrança dos valores em atraso diretamente com o condômino da unidade.

QUANTO CUSTA O SERVIÇO DE GARANTIDORA?

A taxa de serviço da Garantidora é cobrada mensalmente sobre todo o valor de receita gerado pelo condomínio e varia de acordo com o contrato firmado. Para definir este percentual, alguns itens são levados em consideração:

- número de unidades do condomínio;
- receita mensal média;
- fluxo de caixa mensal médio;
- taxa de inadimplência atual.

QUANDO E COMO EU RECEBO O VALOR DA RECEITA GARANTIDA?

O valor integral da receita gerada é depositado na conta do condomínio até o segundo dia últil após o vencimento dos boletos, desde que o condomínio/administradora respeite o prazo mínimo de 10 (dez) dias de antecedência ao vencimento para envio do rateio.

O fim da inadimplência no seu condomínio

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