Síndicos que têm receita total no caixa do condomínio todos os meses, conseguem ser mais assertivos no seu trabalho.
Falta de dinheiro
Fluxo de caixa descontrolado
Redução nas manutenções preventivas e reformas
Depreciação do condomínio
Aumento da taxa condominial
Previsibilidade da taxa condominial
Manutenções em dia
Sem falta de dinheiro
Moradores satisfeitos
Valorização do imóvel
Menos dor de cabeça
EM ANTECIPAÇÃO
EM CARTEIRA
DE FIDELIZAÇÃO
+ 1600 unidades garantidas
+ 13 Estados
+ 48 Cidades
Sede em Curitiba
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A Garantidora é uma empresa que assume o compromisso de encaminhar mensalmente aos condôminos o rateio das despesas através dos boletos e antecipar o valor integral da receita mensal ao condomínio, independentemente do pagamento de taxas condominiais em dia ou não pelos condôminos. O condomínio assume um contrato com a garantidora mediante pagamento de um percentual mensal sobre toda a receita gerada.
Nesta modalidade de cobrança, a garantia da receita possibilita ao síndico ou administradora gerir o condomínio sem preocupação com a inadimplência.
Basicamente, uma garantidora oferece alguns serviços básicos relativos à taxa condominial:
- Emissão dos boletos da taxa de condomínio;
- Repasse integral das taxas, antecipando também os valores de quem está inadimplente;
- Gestão da inadimplência e cobrança amigável ou judicial dos atrasados;
- Transferência pontual dos valores;
- Relatórios mensais completos e transparentes.
Se o seu condomínio tem problemas com inadimplência, a contratação de uma garantidora pode ser bastante vantajosa, pois a cobrança garantida proporciona fluxo de caixa integral e previsível, uma vez que o condomínio recebe a receita em dia, independente se as taxas foram pagas ou não pelos moradores.
A inadimplência é assumida pela Garantidora, que faz a gestão e cobrança dos valores em atraso diretamente com o condômino da unidade.
A taxa de serviço da Garantidora é cobrada mensalmente sobre todo o valor de receita gerado pelo condomínio e varia de acordo com o contrato firmado. Para definir este percentual, alguns itens são levados em consideração:
- Número de unidades do condomínio;
- Receita mensal média;
- Fluxo de caixa mensal médio;
- Taxa de inadimplência atual.
O valor integral da receita gerada é depositado na conta do condomínio até o segundo dia últil após o vencimento dos boletos, desde que o condomínio/administradora respeite o prazo mínimo de 10 (dez) dias de antecedência ao vencimento para envio do rateio.
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